Quero casar! Decidi constituir família: O que devo saber?

Quero casar. A decisão de se unir a outra pessoa para constituição de uma família é um momento feliz, e concretizá-lo faz abrir uma porta para um mundo novo.
Para que tudo possa acontecer sem surpresas futuras, uma boa comunicação entre o casal é fundamental para decidir algumas coisas, como Gênero, União Estável ou Casamento Civil, Regime de Bens, Morar juntos ou em casas separadas.
a) Gênero
Com a decisão do STF, na ADI 4277 e na ADPF 132, foi reconhecida, como entidade familiar, a união de pessoas do mesmo sexo, concedendo aos parceiros, direitos e deveres, tanto na União Estável, quanto no Casamento.
b) União Estável ou Casamento Civil
Trazemos abaixo um quadro comparativo para esclarecimento das diferenças entre a União Estável e o Casamento, o que irá auxiliar na opção da forma de constituição da família.
c) Regime de bens
É o conjunto de regras que irá disciplinar e nortear o aspecto patrimonial do casal e deve ser escolhido na hora do início da formalização do relacionamento. No Código Civil, temos os regimes da comunhão parcial de bens, da comunhão universal de bens, de separação de bens e o regime da participação final nos aquestos. Vale lembrar que, para os maiores de 70 anos, é obrigatório o regime da separação de bens.
No regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquirido na constância do relacionamento pertencem ao casal.
No regime da comunhão universal de bens, todos os bens anteriores ao relacionamento, quanto os bens adquiridos na constância do relacionamento, pertencem aos casal.
No regime da separação de bens, nenhum bem anterior ou posterior ao relacionamento se comunica.
No regime da participação final nos aquestos, durante o relacionamento equivale ao regime da separação de bens e, na dissolução, equivale ao regime da comunhão parcial de bens. Nada impede que o casal queira que seu relacionamento tenha um regime de bens diferente.
d) Morar juntos ou em casa separadas
A configuração das famílias está sendo alterada ao longo dos tempos. Já existe até uma denominação para isso – Living Apart Together (LAT), cuja tradução seria algo como “ morando separados, porém juntos ”. Nada impede que os casais optem por este tipo de relacionamento, mas o mais importante é que seja definido claramente o que cada um pode fazer. O nível de amadurecimento e a sinceridade tem que ser bastante grande para manter esse relacionamento.
Alguns casais que optaram por seguir esse caminho em seus relacionamentos afirmaram que morar em casas separadas não só diminuem o conflito em uma relação amorosa pela rotina do dia a dia, mas também mantém a chama da paixão viva, pois estão sempre prontos e belos para se encontrarem, assim como eram enquanto estavam somente namorando.
Por outro lado, esse modelo traz alguns desafios, como a criação e educação dos filhos, podendo até ser que esse casal enfrente conflitos em relação a ter ou não filhos, justamente por viver desta forma.
Outro conflito que pode surgir é o ciúme. Nos tempos atuais, outra desvantagem é a questão financeira. “O casal terá custos em dobro para viver em casas separadas. Assim, é mais comum que esse modelo de casamento seja uma opção para pessoas com mais estabilidade financeira, que já foram casadas ou ainda para aquelas que simplesmente preferem ter seu próprio espaço, por diferentes razões e que possuem condições financeiras para viver desta forma”, ressaltam as especialistas.
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