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Quem deve pagar pensão alimentícia para os filhos?

mão de criança brincando com lego
Quem deve pagar ? Chegou a hora de entender mais sobre esse assunto.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre quem deve pagar a pensão alimentícia para os filhos. Em grande parte das ações de alimentos, o genitor que não mora na mesma residência do filho questiona se todas as despesas do menor estão sendo de sua única responsabilidade.

Essa impressão por parte do pai ou da mãe ocorre porque, em regra, o Judiciário estipula um valor baseado em salários mínimos ou no próprio salário do genitor que deverá pagar os alimentos, e esse valor é depositado na conta bancária daquele com quem o menor reside. Supõe-se, a partir disso, que as despesas do menor estão sendo direcionadas apenas a um dos pais.

Mas a verdade é que o dever de prestar os alimentos e prover a subsistência do filho é de ambos os pais. O que ocorre, na realidade, é que a forma de prestação da pensão alimentícia se dá de forma diferente para cada um dos genitores.

Como regra, quem mora com o filho arca com a obrigação alimentar in natura, ou seja, realiza o pagamento de forma direta ao prestador de serviço. De forma simples e resumida, quando esse genitor paga diretamente a conta de energia, água, condomínio, aluguel, dentre outras despesas, ele está também pagando nesta conta o gasto do filho naquela moradia. Este é um exemplo.

Quem não mora com o filho realiza o pagamento in pecúnia, ou seja, por meio de deposito de valor em conta. Aquele que não mora com o filho faz o pagamento em dinheiro, que será utilizado pelo outro genitor para pagar as demais despesas do menor.

Importante ressaltar que o valor da pensão alimentícia não é padronizado. Tudo vai depender de quanto cada um dos pais ganha, qual a necessidade do menor e o padrão de vida que sempre foi oferecido. Faz-se uma conta, objetivando chegar a um valor proporcional, de forma que cada um dos pais arque com as despesas do filho de forma equilibrada.

Além disso, nem sempre aquele que não reside com o filho fará o pagamento da pensão em espécie. Muitas vezes, os pais dividem as despesas, e ambos pagam o que for de sua responsabilidade diretamente ao prestador de serviço.

Assim, verifica-se que a obrigação do pagamento da pensão alimentícia não é uma receita de bolo. É preciso analisar a realidade financeira de cada família, o tipo de trabalho de cada um e o nível de relacionamento e conversa dos pais entre si. O importante é sempre buscar atender ao melhor interesse da criança ou adolescente.

Escrito por:

Dra. Mariana Valente Carrafa

(Integrante do Escritório Flávia Brandão Advogados)

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