a

Facebook

Twitter

Copyright 2019 Flavia Brandão Advogados.
Todos os Direitos Reservados.

9:00 - 18:00

Aberto de Segunda a Sexta.

(27) 3225-3405

Entre em Contato

Facebook

Instagram

Pensão alimentícia: até quando devo pagar ao meu filho?

Dinheiro Brasil

Você já tem um valor de pensão alimentícia estipulada em favor do seu filho e recentemente ele completou 18 anos. Será que já é possível parar de pagar esses alimentos à ele? A resposta é: DEPENDE.

Muitos pais ou mães acreditam que a sua obrigação de prestar os alimentos aos filhos se encerra logo que o mesmo atinge a maioridade. Mas a verdade é que não é bem assim.

Não existe uma idade universal que encerre a obrigação alimentar. Para saber se seu filho não precisa mais da pensão, é preciso analisar o caso em concreto.

Imagine a seguinte situação: seu filho possui 24 anos, está nos últimos anos da faculdade e recebe uma bolsa estágio em valor inferior a um salário mínimo. Provavelmente, o entendimento neste caso é de que esse filho ainda não tem condição de prover suas próprias despesas sem o auxílio dos genitores. Esse filho está ainda em formação profissional e sem chances concretas de inserção no mercado de trabalho.

Por outro lado, seu filho recém completou 19 anos e acabou de entrar na faculdade. Sempre muito estudioso, foi aprovado em concurso público, nível médio, e receberá renda superior a R$ 3.000,00. Foi morar sozinho e consegue pagar todas as suas despesas. Neste caso, é provável que o Judiciário entenda que esse filho não precisa mais da pensão alimentícia para manter o seu sustento e extingua a obrigação alimentar.

É importante frisar que esses são apenas exemplos simplórios. A análise de uma possível exoneração de alimentos é muito mais profunda e depende das peculiaridades de cada caso. A idade, por si só, não é fator exclusivo para determinar o fim da obrigação alimentar, que permanece após a maioridade não em razão do poder familiar, mas em virtude da relação de parentesco e solidariedade familiar.

Sobre o tema, uma informação MUITO IMPORTANTE. Aquele que paga os alimentos não pode simplesmente parar de pagar a quantia estipulada judicialmente em favor do filho. Muitos pais ou mães fazem isso e acabam sendo executados e até mesmo presos.

Para parar de pagar os alimentos, é necessário procurar um advogado ou defensor público e ajuizar uma Ação de Exoneração de Alimentos, comprovando que o filho não possui mais a necessidade de receber a pensão alimentícia.

Escrito por:

Dra. Mariana Valente Carrafa

(Integrante do Escritório Flávia Brandão Advogados)

Leia também: