União estável: será que você está em uma?
Nos processos de reconhecimento e dissolução de união estável, geralmente, nos deparamos com a seguinte situação: alguém que tem certeza absoluta que convivia em uma união desse modo e outra pessoa que tem certeza de que estava apenas namorando. Você está em qual situação? A união estável é pautada na informalidade. Não é necessário nenhum documento que ateste a existência dela, se o casal cumpre os requisitos dispostos na legislação, está configurada. Tais requisitos estão dispostos no artigo 1.723 do Código Civil: Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública,...
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